CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO
EDITAL
DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2001
O Presidente
da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo (RS),
no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 37 da Constituição
Federal e da Lei Municipal nº 1919 de 15 de maio de 2001, torna público
que realizará Concurso Público destinado ao provimento de
Cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de São Jerônimo (RS), o qual se regerá
pelas instruções contidas neste Edital, pelas disposições
do Regulamento dos Concursos Públicos e demais leis vigentes.
Capítulo
I - Dos Cargos
Cargo
|
Vagas
|
Tx.
Inscrição
|
Carga
Horária
|
Salário
(R$)
|
Escolaridade
|
Oficial
Legislativo |
01
|
R$
20,00
|
40h
semanais
|
300,00
|
2º
Grau
|
Aux
de Contabilidade |
01
|
R$
20,00
|
40h
semanais
|
350,00
|
Tec.
Contabilidade
|
Servente |
01
|
R$
10,00
|
40h
semanais
|
181,15
|
1º
Grau
|
·
Conforme Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais
de São Jerônimo
1. O concurso
destina-se ao provimento de vagas de acordo com a tabela acima e ainda
das que vierem a existir no prazo de validade do concurso.
2. ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS
2.1 - Oficial Legislativo: redigir informações simples,
ofícios, cartas, memorandos, telegramas, proposições,
executar trabalhos de datilografia e digitação em geral,
secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes
a respeito, manusear fichários, providenciar expedição
de correspondências, participar de comissões de inquérito,
como também de licitação e executar outras tarefas
correlatas.
2.2 Auxiliar de Contabilidade: auxiliar e executar os serviços
de empenho, balancetes de verificação, lançamentos
contábeis, slipagem de arquivamento de documentos, conferir extratos
de contas bancárias, boletins de movimento de receitas e despesas,
escrituração de livros fiscais, operação em
máquinas de contabilidade, digitação, conferir folhas
de pagamento e executar outras tarefas correlatas.
2.3 Servente: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências
do prédio da Câmara, proceder à limpeza de pisos,
vidros, móveis e instalações sanitárias, remover
lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros
e estantes de armário, fazer arrumação, conservação
e remoção de móveis, máquinas e materiais,
atender telefones, anotar e transmitir recados, preparar e servir café,
transportar volumes, preparar refeições diversas e executar
outras tarefas correlatas.
Capítulo
II - Das Inscrições
1. As inscrições
se realizarão no período de 05 a 14 /11 / 2001, de segunda
a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às
17h00min. na : Câmara de Vereadores de São Jerônimo,
sito na Rua Osvaldo Aranha nº 175, em São Jerônimo (RS)
2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento
e tácita aceitação, pelo candidato, das condições
estabelecidas neste Edital.
3. São
condições de inscrição;
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) Ter no mínimo dezoito (18) anos completos quando da realização
da prova;
d) Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo
masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Possuir, por ocasião da inscrição, habilitação
exigida para o cargo pretendido;
g) Não ter contrato de trabalho anterior com a Câmara de
Vereadores rescindido por justa causa.
Obs: Para a inscrição por procuração, apresentar-se-á
o documento de identidade do procurador, juntamente com o instrumento
de mandato e demais documentos do candidato.
4. Documentos
necessários para a inscrição: para se inscrever,
deverá o candidato, no período de inscrições,
apresentar-se no local e horário preestabelecido no item 1 deste
capítulo, munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade, acompanhada do original;
b) Cópia do CIC, acompanhada do original;
c) Cópia do Certificado de Reservista, acompanhada do original;
d) Cópia do Título Eleitoral e da prova de voto nas últimas
eleições, acompanhadas do original;
e) Cópia do comprovante de habilitação exigida para
o cargo, acompanhada do original;
f) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, a ser
realizado na Ag. do Banco do Brasil de São Jerônimo.
5. Não
serão aceitas inscrições por via postal, extemporâneas
ou condicionais.
6. As informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento
dos requisitos determinados no item três (3) deste capítulo,
serão de total responsabilidade do candidato.
Nota: Ficam
advertidos os candidatos de que, em caso de nomeação, a
posse no cargo só lhes será deferida se exibirem prova de:
a) Haver cumprido as obrigações concernentes ao serviço
militar;
b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
c) Ter boa saúde, verificada segundo as normas adotadas pela legislação
vigente;
d) Não estar enquadrado em nenhum impedimento legal.
Capítulo
III - Das Inscrições de Portadores de Deficiências
Físicas
1. É
assegurado às pessoas portadoras de deficiência física,
nos temos do Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
o direito de se inscreverem em concurso público para o provimento
de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras.
2. A comprovação da deficiência, sua identificação
e a compatibilidade para o exercício do cargo, quando for o caso,
deverá ser atestada por laudo médico a ser entregue no ato
da inscrição.
3. Por se tratar de concurso com apenas uma vaga para o cargo, os candidatos
concorrerão em condições de igualdade com os demais
candidatos, sendo que a classificação e posterior nomeação
obedecerão predominantemente a nota obtida na prova.
Capítulo
IV - Das Etapas do Concurso
Etapas
Data
ou período
Inscrições
De
05 a 14/11/2001
Homologação das inscrições
16/11/2001
Prazo legal de recurso
De 19 a 21/11/2001
Realização das Provas
09/12/2001
Liberação do gabarito
09/12/2001
Prazo legal de recurso
De
10 a 12/12/2001
Identificação Pública das Provas
17/121/2001
Publicação do Resultado
19/12/2001
Homologação do resultado
21/12/2001
Capítulo
V - Das Provas
1. As provas do concurso serão aplicadas no dia e horário
informados no capítulo anterior, nas dependências do Instituto
Estadual de Educação São Jerônimo, com início
às 14 horas. A relação dos candidatos, indicando
o respectivo local da realização da prova (nº da sala)
estará afixada na entrada da escola e é de responsabilidade
do candidato anotá-la.
2. Desde já os candidatos ficam convocados a comparecerem ao local
da prova com antecedência de trinta (30) minutos.
3. Não haverá provas fora dos locais indicados na lista
e nem em datas e/ou locais diferentes.
4. O ingresso na sala da prova só será permitido ao candidato
que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição
e o canhoto da ficha de inscrição, entregue quando do ato
da inscrição.
5. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta
esferográfica de cor azul ou preta, lápis preto e borracha.
6. Durante a prova não serão permitidas consultas a qualquer
material e o uso de máquinas de calcular e telefones celulares.
7. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar
após o horário estabelecido para o seu início; em
nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo.
8. Será atribuída nota zero (0) à resposta que, na
grade, não estiver assinalada, ou que contiver mais de uma resposta
assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda
que legível.
9. Na prova escrita, será realizado processo de desidentificação,
como segue;
O Candidato
receberá, para realizar a prova, o caderno de questões e
uma grade de respostas, dividida em duas partes, as quais estarão
numeradas. Na parte superior, o candidato preencherá apenas o campo
do cargo em disputa. Na parte inferior, que constará do canhoto
de identificação, haverá local próprio para
o candidato apor seu nome, o número de inscrição,
número da cédula de identidade e sua assinatura.
ATENÇÃO: A parte superior da grade deverá conter
somente a denominação do cargo pretendido, não podendo
ser identificada com o número de inscrição e/ou o
nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, pois a aposição
desses dados anulará sua prova.
10. Será
excluído o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para
com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes.
b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação
com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando--se de livros, notas,
impressos ou equipamentos não permitidos.
c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
11. O candidato
entregará, antes do início da prova, o canhoto inferior
da grade de respostas, devidamente preenchido, o qual será devidamente
depositado em um envelope a ser lacrado pelo fiscal e por dois candidatos
voluntários, o qual servirá para o processo de identificação
pública das provas, na data mencionada no capítulo IV deste
edital.
12. Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão
permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo as
grades de resposta, juntamente com os fiscais, sendo liberados quando
todos as tiverem concluído.
DA
PROVA ESCRITA
Cargo
|
Disciplina
|
Nº
de questões
|
Peso
|
Oficial
Legislativo |
Português
Matemática
Informática
Legislação |
10
10
10
20
|
1
1
1
2
|
Aux.
de Contabilidade |
Português
Matemática financeira
Informática
Contabilidade |
10
10
10
20
|
1
1
1
2
|
Servente |
Português
Matemática |
10
10
|
1
1
|
Conteúdo
Programático:
Concurso para Servente: Prova de PORTUGUÊS: Leitura e interpretação
de texto; Ordem alfabética; Acentuação gráfica;
Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo
e Antônimo; Formação do Plural das palavras. Prova
de MATEMÁTICA: Hora inteira e minutos; Medidas de comprimento;
Problemas com as quatro operações e Sistema monetário.
Concurso
para Oficial Legislativo: Prova de PORTUGUÊS: Leitura e interpretação
de texto; Prefixos; Encontros vocálicos; Separação
de sílabas; Crase; Vozes do verbo; emprego do particípio;
Separação silábica; Ortografia. Prova de MATEMÁTICA:
Conjuntos numéricos, Domínios, Funções de
1º grau, Função quadrática, Progressões
aritméticas e geométricas, Trigonometria. Prova de INFORMÁTICA:
Noções práticas de funcionamento do WINDOWS, WORD
e EXCELL, abrangendo janelas, menu, barras de ferramentas. Prova de LEGISLAÇÃO:
Lei Orgânica do Município, Constituições Federal
e Estadual e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais
de São Jerônimo.
Concurso
para Auxiliar de Contabilidade: Prova de PORTUGUÊS e de INFORMÁTICA:
idem conteúdo concurso para Oficial Legislativo. Prova de MATEMÁTICA
FINANCEIRA: Proporções, porcentagem e juros, Descontos,
Montante, Equivalência de Capitais, Empréstimos e Sistemas
de Amortização. Prova de CONTABILIDADE: Noções
básicas, patrimônio, Conta, Lançamentos, Escrituração,
Normas contábeis e Demonstrações contábeis
e financeiras.
Capítulo
VI - Da Aprovação e Classificação
1. para ser
considerado aprovado, o candidato deverá atingir um acerto mínimo
de quarenta por cento (40%) das questões de cada uma das disciplinas.
2. A lista final de classificação das provas do concurso
apresentará apenas os candidatos aprovados.
3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente
dos pontos obtidos.
4. Caso ocorra empate de pontos, será utilizado o critério
de sorteio público, a ser realizado imediatamente após a
sessão pública de identificação das provas.
Capítulo
VII - Dos Recursos
1. Serão
admitidos pedidos de recursos dos candidatos, de acordo com os preceitos
estabelecidos neste Edital e legislação vigente. Os recursos
versarão sobre o indeferimento de inscrições, nulidade
de questões e resultado das provas. Os prazos para os recursos
serão de três (3) dias úteis. Os recursos deverão
ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara
de Vereadores de São Jerônimo, que despachará para
julgamento pela empresa executora do concurso. Os recursos deverão
ser protocolados junto à secretaria da Câmara de Vereadores.
Obs: Não serão conhecidos os recursos que não atendam
ao disposto no item acima, determinando-se o respectivo arquivamento.
2. Em caso
de haver questões que possam vir a ser anuladas, por decisão
da executora do concurso, seja na fase de recurso ou de aplicação
das provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os
candidatos.
Capítulo
VIII - Do Provimento dos Cargos
1. O provimento
dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação
dos candidatos aprovados.
2. O candidato aprovado obriga-se a manter permanentemente atualizado
o seu endereço, junto à secretaria da Câmara de vereadores.
3. A posse ocorrerá no prazo de dez (10) dias, a contar da data
de publicação do ato de nomeação, podendo,
a pedido, ser prorrogada por igual período.
4. Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se
regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia,
desistindo esse candidato da respectiva nomeação, operando-se,
automaticamente, a extinção plena de todos os direitos relativos
a este concurso e/ou dele decorrente.
5. O concurso terá validade por dois (2) anos, a partir da data
da homologação dos resultados, prorrogável por igual
período, a critério da Câmara de Vereadores.
Capítulo
IX - Das Disposições finais
1. A habilitação
no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação
imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes,
na ordem de classificação, ficando a concretização
deste ato condicionada às disposições pertinentes,
sobretudo à necessidade e à possibilidade da Câmara
de Vereadores.
2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades
na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela executora
do concurso.
Ver.
Aires Rossa Dal'Osto
Presidente
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