CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2001

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo (RS), no uso de suas atribuições e nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1919 de 15 de maio de 2001, torna público que realizará Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente de Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São Jerônimo (RS), o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital, pelas disposições do Regulamento dos Concursos Públicos e demais leis vigentes.

Capítulo I - Dos Cargos

Cargo
Vagas
Tx. Inscrição
Carga Horária
Salário (R$)
Escolaridade
Oficial Legislativo
01
R$ 20,00
40h semanais
300,00
2º Grau
Aux de Contabilidade
01
R$ 20,00
40h semanais
350,00
Tec. Contabilidade
Servente
01
R$ 10,00
40h semanais
181,15
1º Grau

· Conforme Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de São Jerônimo

1. O concurso destina-se ao provimento de vagas de acordo com a tabela acima e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do concurso.

2. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS


2.1 - Oficial Legislativo: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, telegramas, proposições, executar trabalhos de datilografia e digitação em geral, secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito, manusear fichários, providenciar expedição de correspondências, participar de comissões de inquérito, como também de licitação e executar outras tarefas correlatas.


2.2 Auxiliar de Contabilidade: auxiliar e executar os serviços de empenho, balancetes de verificação, lançamentos contábeis, slipagem de arquivamento de documentos, conferir extratos de contas bancárias, boletins de movimento de receitas e despesas, escrituração de livros fiscais, operação em máquinas de contabilidade, digitação, conferir folhas de pagamento e executar outras tarefas correlatas.


2.3 Servente: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências do prédio da Câmara, proceder à limpeza de pisos, vidros, móveis e instalações sanitárias, remover lixos e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes de armário, fazer arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais, atender telefones, anotar e transmitir recados, preparar e servir café, transportar volumes, preparar refeições diversas e executar outras tarefas correlatas.

Capítulo II - Das Inscrições

1. As inscrições se realizarão no período de 05 a 14 /11 / 2001, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. na : Câmara de Vereadores de São Jerônimo, sito na Rua Osvaldo Aranha nº 175, em São Jerônimo (RS)


2. A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3. São condições de inscrição;
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
c) Ter no mínimo dezoito (18) anos completos quando da realização da prova;
d) Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Possuir, por ocasião da inscrição, habilitação exigida para o cargo pretendido;
g) Não ter contrato de trabalho anterior com a Câmara de Vereadores rescindido por justa causa.
Obs: Para a inscrição por procuração, apresentar-se-á o documento de identidade do procurador, juntamente com o instrumento de mandato e demais documentos do candidato.

4. Documentos necessários para a inscrição: para se inscrever, deverá o candidato, no período de inscrições, apresentar-se no local e horário preestabelecido no item 1 deste capítulo, munido dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade, acompanhada do original;
b) Cópia do CIC, acompanhada do original;
c) Cópia do Certificado de Reservista, acompanhada do original;
d) Cópia do Título Eleitoral e da prova de voto nas últimas eleições, acompanhadas do original;
e) Cópia do comprovante de habilitação exigida para o cargo, acompanhada do original;
f) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, a ser realizado na Ag. do Banco do Brasil de São Jerônimo.

5. Não serão aceitas inscrições por via postal, extemporâneas ou condicionais.

6. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item três (3) deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

Nota: Ficam advertidos os candidatos de que, em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem prova de:
a) Haver cumprido as obrigações concernentes ao serviço militar;
b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
c) Ter boa saúde, verificada segundo as normas adotadas pela legislação vigente;
d) Não estar enquadrado em nenhum impedimento legal.

Capítulo III - Das Inscrições de Portadores de Deficiências Físicas

1. É assegurado às pessoas portadoras de deficiência física, nos temos do Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, o direito de se inscreverem em concurso público para o provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.


2. A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, quando for o caso, deverá ser atestada por laudo médico a ser entregue no ato da inscrição.


3. Por se tratar de concurso com apenas uma vaga para o cargo, os candidatos concorrerão em condições de igualdade com os demais candidatos, sendo que a classificação e posterior nomeação obedecerão predominantemente a nota obtida na prova.

Capítulo IV - Das Etapas do Concurso

Etapas                                                      Data ou período
Inscrições                                                  De 05 a 14/11/2001
Homologação das inscrições                          16/11/2001
Prazo legal de recurso                                  De 19 a 21/11/2001
Realização das Provas                                  09/12/2001
Liberação do gabarito                                   09/12/2001
Prazo legal de recurso                                  De 10 a 12/12/2001
Identificação Pública das Provas                    17/121/2001
Publicação do Resultado                               19/12/2001
Homologação do resultado                            21/12/2001

 

Capítulo V - Das Provas


1. As provas do concurso serão aplicadas no dia e horário informados no capítulo anterior, nas dependências do Instituto Estadual de Educação São Jerônimo, com início às 14 horas. A relação dos candidatos, indicando o respectivo local da realização da prova (nº da sala) estará afixada na entrada da escola e é de responsabilidade do candidato anotá-la.


2. Desde já os candidatos ficam convocados a comparecerem ao local da prova com antecedência de trinta (30) minutos.


3. Não haverá provas fora dos locais indicados na lista e nem em datas e/ou locais diferentes.


4. O ingresso na sala da prova só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o canhoto da ficha de inscrição, entregue quando do ato da inscrição.


5. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis preto e borracha.


6. Durante a prova não serão permitidas consultas a qualquer material e o uso de máquinas de calcular e telefones celulares.


7. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo.


8. Será atribuída nota zero (0) à resposta que, na grade, não estiver assinalada, ou que contiver mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.


9. Na prova escrita, será realizado processo de desidentificação, como segue;

O Candidato receberá, para realizar a prova, o caderno de questões e uma grade de respostas, dividida em duas partes, as quais estarão numeradas. Na parte superior, o candidato preencherá apenas o campo do cargo em disputa. Na parte inferior, que constará do canhoto de identificação, haverá local próprio para o candidato apor seu nome, o número de inscrição, número da cédula de identidade e sua assinatura.


ATENÇÃO: A parte superior da grade deverá conter somente a denominação do cargo pretendido, não podendo ser identificada com o número de inscrição e/ou o nome do candidato, cabendo a ele rigoroso cuidado, pois a aposição desses dados anulará sua prova.

10. Será excluído o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando--se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos.
c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

11. O candidato entregará, antes do início da prova, o canhoto inferior da grade de respostas, devidamente preenchido, o qual será devidamente depositado em um envelope a ser lacrado pelo fiscal e por dois candidatos voluntários, o qual servirá para o processo de identificação pública das provas, na data mencionada no capítulo IV deste edital.


12. Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo as grades de resposta, juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

DA PROVA ESCRITA

Cargo
Disciplina
Nº de questões
Peso
Oficial Legislativo Português
Matemática
Informática
Legislação
10
10
10
20
1
1
1
2
Aux. de Contabilidade Português
Matemática financeira
Informática
Contabilidade
10
10
10
20
1
1
1
2
Servente Português
Matemática
10
10
1
1

 

Conteúdo Programático:
Concurso para Servente: Prova de PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto; Ordem alfabética; Acentuação gráfica; Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo e Antônimo; Formação do Plural das palavras. Prova de MATEMÁTICA: Hora inteira e minutos; Medidas de comprimento; Problemas com as quatro operações e Sistema monetário.

Concurso para Oficial Legislativo: Prova de PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto; Prefixos; Encontros vocálicos; Separação de sílabas; Crase; Vozes do verbo; emprego do particípio; Separação silábica; Ortografia. Prova de MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos, Domínios, Funções de 1º grau, Função quadrática, Progressões aritméticas e geométricas, Trigonometria. Prova de INFORMÁTICA: Noções práticas de funcionamento do WINDOWS, WORD e EXCELL, abrangendo janelas, menu, barras de ferramentas. Prova de LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual e Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de São Jerônimo.

Concurso para Auxiliar de Contabilidade: Prova de PORTUGUÊS e de INFORMÁTICA: idem conteúdo concurso para Oficial Legislativo. Prova de MATEMÁTICA FINANCEIRA: Proporções, porcentagem e juros, Descontos, Montante, Equivalência de Capitais, Empréstimos e Sistemas de Amortização. Prova de CONTABILIDADE: Noções básicas, patrimônio, Conta, Lançamentos, Escrituração, Normas contábeis e Demonstrações contábeis e financeiras.

Capítulo VI - Da Aprovação e Classificação

1. para ser considerado aprovado, o candidato deverá atingir um acerto mínimo de quarenta por cento (40%) das questões de cada uma das disciplinas.


2. A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.


3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.


4. Caso ocorra empate de pontos, será utilizado o critério de sorteio público, a ser realizado imediatamente após a sessão pública de identificação das provas.

 

Capítulo VII - Dos Recursos

1. Serão admitidos pedidos de recursos dos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital e legislação vigente. Os recursos versarão sobre o indeferimento de inscrições, nulidade de questões e resultado das provas. Os prazos para os recursos serão de três (3) dias úteis. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Jerônimo, que despachará para julgamento pela empresa executora do concurso. Os recursos deverão ser protocolados junto à secretaria da Câmara de Vereadores.
Obs: Não serão conhecidos os recursos que não atendam ao disposto no item acima, determinando-se o respectivo arquivamento.

2. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas, por decisão da executora do concurso, seja na fase de recurso ou de aplicação das provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

Capítulo VIII - Do Provimento dos Cargos

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.


2. O candidato aprovado obriga-se a manter permanentemente atualizado o seu endereço, junto à secretaria da Câmara de vereadores.


3. A posse ocorrerá no prazo de dez (10) dias, a contar da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogada por igual período.


4. Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo esse candidato da respectiva nomeação, operando-se, automaticamente, a extinção plena de todos os direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrente.


5. O concurso terá validade por dois (2) anos, a partir da data da homologação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Câmara de Vereadores.

 

Capítulo IX - Das Disposições finais

1. A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e à possibilidade da Câmara de Vereadores.


2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.


3. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela executora do concurso.

Ver. Aires Rossa Dal'Osto
Presidente